O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma vez inserido nesse contexto, só era possível obter os valores em caso de demissão sem justa causa e outros casos bem específicos como aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóvel, por exemplo. Porém, recentemente, o Governo liberou mais uma modalidade – saque imediato – que permitirá o saque de até R$ 500 de cada conta que o beneficiário possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
E nesta semana, a Caixa Econômica Federal liberou o calendário de pagamento. Para quem possui conta poupança na Caixa, os valores serão depositados automaticamente e estarão disponíveis de acordo com a data de nascimento. Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão sacar a partir do dia 13/09; maio, junho, julho e agosto, a partir de 27/09; e setembro, outubro, novembro e dezembro, a partir de 09/10. Caso o trabalhador queira, será possível solicitar o cancelamento do crédito automático em conta poupança, a partir do dia 12 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou através do site.
Tratando-se dos credores que não possuem conta na Caixa, o trabalhador poderá sacar o dinheiro utilizando documento de identificação e Cartão Cidadão com senha. Os valores são disponibilizados em datas específicas para cada mês e você pode conferir na tabela abaixo:
Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18 de out 2019
Fevereiro 25 de outubro 2019
Março 08 de novembro de 2019
Abril 22 de novembro 2019
Maio 06 de dezembro de 2019
Junho 18 dezembro de 220
Julho 10 de janeiro de 2020
Agosto 17 de janeiro de 2020
Setembro 24 de janeiro de 2020
Outubro 07 de fevereiro de 2020
Novembro 14 de fevereiro de 2020
Dezembro 06 de março de 2020
Após depositados os valores, é possível fazer o saque na Lotérica ou na agência da Caixa Econômica Federal, localizadas no Térreo do RioMar Recife.
Para mais informações acesso o site oficial.
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