Detran-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV
Foto: Paulo Maciel/Divulgação Detran-PE

Detran-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV

A partir deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido em papel-moeda. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran.

Quando baixar o CRLV eletrônico, o usuário pode exportar o arquivo para até 5 pessoas.

O CRV (recibo/DUT) também deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do Denatran.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran.

 

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